2025-01
Introdução
Não toleramos qualquer forma de exploração sexual infantil e removemos materiais que representem dano físico a crianças para evitar a normalização da violência.
Esta Política protege menores contra abusos sexuais e físicos e contra danos psicológicos causados pela circulação de tais materiais.
“Crianças” e “menores” significam pessoas com menos de 18 anos.
1. Exploração sexual infantil
Qualquer conteúdo que represente ou promova a exploração sexual infantil é proibido — incluindo materiais reais, textos, ilustrações e conteúdo gerado por IA.
Interagir com tal conteúdo revitimiza crianças e expõe‑nas a elevado risco de dano.
Proibidos: conteúdo sexual com menores; comentários sexuais sobre menores; links para sites CSE; fantasias/promoção; publicação de nomes/fotos de vítimas; normalização de atração por menores; envio de materiais sexuais a crianças; solicitação de tais materiais; promoção de prostituição/tráfico infantil; extorsão/coerção.
Exceções limitadas
Debates sem promoção ou identificação de vítimas; relatos de sobreviventes sem detalhes sexuais; apoio a quem procura ajuda; materiais de direitos humanos sem links para recursos exploratórios.
Sanções
Na maioria dos casos: suspensão imediata e permanente da conta.
Notificação ao NCMEC e autoridades competentes.
Em certos casos: pedido de remoção com suspensão em caso de reincidência.
2. Conteúdos que mostram dano físico a crianças
Removemos a maioria desses conteúdos mesmo quando publicados para sensibilização ou condenação.
Avaliamos: grau de nudez; gravidade do dano; se o contexto é abusivo, não abusivo ou informativo.
Proibidos: conteúdos com crianças nuas ou feridas; conteúdos em contexto abusivo; representações de dano moderado/grave.
Exceções limitadas
Material para identificar e resgatar uma criança; conteúdos divulgados por organizações noticiosas.
Sanções
Avisos de conteúdo; pedido de remoção com modo só leitura; suspensão da conta por reincidência.
3. Conteúdos de brigas entre menores
Protegemos o bem‑estar de menores independentemente do papel (vítima ou agressor).
Avaliação: contexto; queixa do menor/representante; conteúdo excessivamente gráfico.
Exceção: conteúdos partilhados por organizações noticiosas.
Sanções
Remoção perante queixa do menor/representante; modo só leitura; suspensão por reincidência.
4. Como denunciar
Denuncie para safety@nyme.chat (não é necessária conta).
Se uma criança estiver em risco imediato de dano grave, contacte as autoridades locais.
Também pode denunciar ao NCMEC via CyberTipline ou à organização competente do seu país.
5. Contacto
Questões e denúncias sobre segurança infantil: safety@nyme.chat.